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Veja em que regra de transição você se encaixa na reforma


Reforma da Previdência aprovada no plenário Senado afetará trabalhador de diferentes maneiras

A reforma da Previdência aprovada nesta terça (1º) em primeiro turno no Senado Federal traz uma certeza para os trabalhadores do país: será preciso trabalhar mais tempo para se aposentar.

Como o impacto da mudança na legislação previdenciária afetará o trabalhador conforme a sua idade e seu tempo de contribuição atuais, a preparação para a aposentadoria passará a exigir o conhecimento das regras de transição que deverão valer durante os próximos 14 anos.

A partir da publicação da nova lei, a idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos por meio de cinco regras de transição.

A primeira dessas regras começa com idades mínimas de 56 anos, para a mulher, e de 61 anos, para o homem. As idades sobem meio ponto ao ano, até chegar a 62 e 65 anos.

A segunda combina uma progressão da soma de idade e do tempo de contribuição, cujo resultado inicial precisa ser 86 e 96 pontos para mulheres e homens, respectivamente. A progressão é de um ponto por ano, até chegar a 100 e 105.

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Para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição válido hoje, há a opção de aposentadoria com o aumento de 50% do número de recolhimentos que, na data da publicação da reforma, estiver faltando para a aposentadoria. Esse sistema tem o apelido de pedágio.

A quarta regra exigirá um pedágio de 100% e só será válida para mulheres que atingirem 57 anos de idade e homens aos 60 anos.

Ao completarem essas idades, os segurados poderão, portanto, se aposentar se comprovarem o dobro do tempo de serviço que estiver faltando para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da publicação da reforma.

O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos.

O texto ainda passará por nova votação no Senado, mas não há expectativas de mudanças e muito menos de rejeição ao projeto nesta que será a última etapa antes da promulgação.

SUA APOSENTADORIA | COMO VAI FICAR

  • A reforma da Previdência cria diferentes regras para as aposentadorias da Previdência

  • Cada trabalhador terá que avaliar em qual sistema conseguirá se aposentar primeiro

Onde você está?

  • A reforma vai atrasar a aposentadoria de quase todos os trabalhadores

  • Essa medida será aplicada pouco a pouco ao longo dos próximo anos

  • Quanto mais jovem é o trabalhador, maior será sua idade exigida para se aposentar

PARA QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR

  • Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar com as regras atuais

  • É o caso, por exemplo, de quem atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) antes do início das novas regras

  • Se optar pelo novo cálculo, entretanto, terá que se encaixar em uma das exigências que passarem a valer após a reforma

  • Quem está aguardando a pontuação 86/96 só conseguirá o benefício integral se completar a somatória até um dia antes do início da reforma

PARA QUEM ESTÁ NA RETA FINAL

  • Trabalhadores que estão perto da aposentadoria devem ser levemente afetados pela reforma

  • Em alguns casos, a espera pelo benefício poderá aumentar em poucos meses ou ainda menos

  • Será preciso verificar em que regra de transição ele vai conseguir se enquadrar, a depender do seu tempo de contribuição e da sua idade

Exemplos:

Um homem de 33 anos de contribuição ao INSS (não importa a idade):

  • Como é: Pela regra atual, o trabalhador precisará contribuir por mais dois anos

  • Como ficará: O tempo de contribuição para a aposentadoria subirá para três anos. O aumento ocorre porque ele entra na regra de transição com pedágio de 50%

Uma mulher de 59 anos de idade e 27 anos de contribuição

  • Como é: A trabalhadora iria se aposentar por idade em um ano

  • Como ficará: A espera pelo benefício vai subir para dois anos. Ela vai se aposentar com a transição do benefício por idade, aos de 61 anos

PARA QUEM JÁ TEM MEIO CAMINHO ANDADO

Um homem tem 52 anos de idade e 25 anos de contribuição:

  • Como é: ele se aposentaria em 10 anos, com 35 anos de contribuição

  • Como ficará: ele se aposentará em 13 anos, aos 65 anos de idade

Uma mulher tem 45 anos de idade e 23 anos de contribuição:

  • Como é: ela poderia se aposentar em sete anos, com 30 anos de contribuição

  • Como ficará: ela se aposentará aos 59 anos de idade, com regra do pedágio de 100%

PARA QUEM AINDA ESTÁ LONGE DE SE APOSENTAR

Um homem tem 35 anos de idade e 15 anos de contribuição:

  • Como é: ele iria se aposentar em 20 anos, com 35 anos de contribuição

  • Como ficará: ele se aposentará em 27,5 anos, aos 62,5 anos de idade, com a transição por pontos

Uma mulher tem 30 anos de idade e 10 anos de contribuição:

  • Como é: ela poderia se aposentar em 20 anos, com 30 anos de contribuição

  • Como ficará: ela se aposentará em 30 anos, aos 60 anos de idade, com a transição por pontos

Entenda as regras de transição
1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima

Nelas, será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)

Confira as outras exigências

A) Pedágio de 50%

  • Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer

  • Para mulheres com 28 anos e até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma

  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

​B) Pedágio de 100%

  • Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens).

  • O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

C) Pontos

  • O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar.

  • A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homens

  • A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

D) Idade mínima progressiva

  • A idade mínima, que começará em 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), subirá seis meses por ano

  • Em 2031, será de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens)

2) Para quem planeja se aposentar por idade
  • Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023

  • Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos

  • O tempo mínimo de contribuição será mantido em 15 anos para mulheres. Para homens que já contribuem com o INSS esse tempo mínimo também será mantido

Fonte: Agora

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