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REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO DELEGADO SINDICAL BANCO DO BRASIL


Regulamento: Eleição de delegados sindicais do BB – 2019

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba e Região, em face das condições previstas na cláusula 52ª do Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Banco do Brasil S/A, realizará entre os dias 08 a 21 de agosto de 2019 eleições para a escolha de Delegados Sindicais, sendo que o processo de eleição deverá observar as regras do presente regulamento:

1. A eleição para delegado sindical obedecerá ao disposto no anexo ao acordo coletivo que estipula as seguintes condições:

a. Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos levando-se em conta a quantidade de funcionários lotados em cada dependência, limitado a 1 Representante por grupamento de até 80 funcionários do BANCO na base do sindicato local, com o mínimo de 1. Será eleito apenas 1 representante por prefixo.

b. No caso do PSO, limite de 1 (um) representante por grupamento de 50 funcionários.

2. A eleição de delegado sindical dar-se-á observando as divisões por grupamento na cidade de Sorocaba, bem como aquelas que compõem a base do sindicato.

3. Para participar do processo de eleição, obrigatoriamente, o candidato deverá se inscrever junto a Secretaria do Sindicato ou subsedes, devendo o mesmo ser sindicalizado da entidade há pelo menos 6 meses e estar trabalhando efetivamente na base territorial do Sindicato.

3.1 Conforme estabelece o parágrafo Segundo do artigo 2º da cláusula 55ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o candidato não pode estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses.

3.2. Conforme estabelece o parágrafo Terceiro do artigo 2º da cláusula 55ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar.

4. O prazo de inscrições se efetivará no período de 19 a 31 de julho de 2019, devendo as inscrições serem apresentadas junto a Secretaria ou subsedes do Sindicato, no horário das 8h às 17 horas.

5. As eleições ocorrerão mediante votação secreta, sendo eleitor aquele funcionário do Banco do Brasil sindicalizado ou não, devendo a entidade indicar os membros das mesas coletoras de voto.

6. Na cédula de votação deverá constar o nome de cada candidato, lotação e agrupamento a que concorre para o posto de delegado sindical.

7. A eleição será realizada entre os dias 08 a 21 de agosto de 2019, no horário do expediente de trabalho dos setores do Banco abaixo discriminado, com início às 9 horas, podendo a mesma se estender inclusive em horário noturno, na hipótese de funcionamento do estabelecimento em tal período. No dia 21 de agosto de 2019 a eleição terá seu término às 17 horas.

8. Da eleição:

a. A cidade de Sorocaba está dividida em 4 (quatro) grupamentos (Agrupamentos 1 a 4) e um agrupamento para eleger delegados da PSO Sorocaba (agrupamento 5), obedecendo-se a proporção estabelecida em acordo.

b. Será eleito 1 (um) delegado no prefixo PSO Sorocaba , sendo este votado exclusivamente por funcionários da Plataforma.

c. O funcionário votará apenas em (1) um candidato concorrente dentre todos os inscritos de seu agrupamento. Região: agrupamentos de 6 a 10.

9. Da apuração:

a. Terminado o processo de votação, a apuração dos votos será realizada na sede do Sindicato, no dia 22 de agosto de 2019, às 9 horas. Os candidatos podem participar do processo de apuração.

b. Serão considerados eleitos aqueles mais votados respeitando a quantidade de vagas para cada agrupamento.

10. Os eleitos terão seu mandato vigorando a partir do dia 21 de maio de 2019 tendo validade de 1 (um) ano.

Sorocaba

Agrupamento de 1 a 5

Agrupamento 1: Escritório de Negócios, Escritório Exclusivo, Estilo Sorocabana, Nujur, Gerev, A. 0191, Ag. Catedral;

03 delegados

Agrupamento 2: Shopping Esplanada, Estilo Campolim, Empresarial

1 Delegado

Agrupamento 3: Agência Av. Gal. Carneiro, Depósito Sorocaba, Agência Batalhão

1 delegado

Agrupamento 4: Ag. Sorocaba Shopping, Além Ponte e Sorocaba Norte

1 delegado

PSO SOROCABA

Agrupamento 5: Sorocaba, Votorantim, Piedade

1 delegado

Agrupamento 6: Votorantim – Ags: Monte Alegre, 31 de Março e Fórum

1 delegado

Agrupamento 7: Itu, Salto

1 delegado

Agrupamento 8: Itapetininga, S. Miguel Arcanjo, Angatuba, Guareí, Paranapanema

1 delegado

Agrupamento 9: Itapeva, Itararé, Buri, Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá

1 delegado

PSO BOITUVA

Agrupamento 10: Boituva, Porto Feliz, Tatuí

1 delegado

ANEXO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO (CONTRAF), AS FEDERAÇÕES E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE BASE NO BANCO DO BRASIL REGULAMENTAÇÃO CLÁUSULA 55ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO BANCO DO BRASIL/CONTRAF 2018/2020

O BANCO DO BRASIL, a CONTRAF, as FEDERAÇÕES e os Sindicatos signatários, considerando o disposto na Cláusula 55ª do presente Acordo Coletivo de Trabalho, resolvem firmar este instrumento, que regulará as relações dos Representantes Sindicais de Base com o BANCO, conforme as seguintes disposições:

DO RECONHECIMENTO Art. 1o O BANCO reconhece os Representantes Sindicais de Base eleitos pelos funcionários.

DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ELEIÇÃO Art. 2º Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos levando-se em conta, respectivamente: a) a quantidade de funcionários lotados na base do sindicato, limitado a 1 Representante por grupamento de até 80 funcionários do BANCO na base do sindicato local, com o mínimo de 1; b) a quantidade de funcionários lotados na dependência (prefixo), limitado a 1 representante por grupamento de 50 funcionários na dependência ou de 1 representante nas dependências com menos de 50 funcionários; Parágrafo Primeiro – É requisito para candidatura de funcionário a Representante Sindical de Base estar lotado na dependência para cuja representação se candidata. Deve-se respeitar a seção e a UOR de trabalho, no caso destas serem apartadas fisicamente da dependência de lotação, com exceção dos funcionários lotados na PSO. Parágrafo Segundo – É requisito para posse nesta função não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos. Parágrafo Terceiro – Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar. 42 Parágrafo Quarto – O reconhecimento da eleição se dará após análise pela DIPES/GETRA/COLET, que comunicará as dependências e enviará ao sindicato a relação dos representantes sindicais de base efetivamente reconhecidos.

DO PROCESSO ELEITORAL Art. 3º Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base. Parágrafo Único – No caso de a eleição ocorrer nas dependências do BANCO, o sindicato deverá combinar dia e horário de sua realização com a administração da dependência. Art. 4º O Sindicato enviará ao BANCO (DIPES/GETRA/COLET), em até 3 dias úteis, após a data da eleição, relação com os nomes dos funcionários eleitos Representantes Sindicais de Base com a data de início e término do mandato.

DO MANDATO Art. 5º Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável. Art. 6º Em caso de rescisão do contrato de trabalho, renúncia ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base apenas para complementar o mandato interrompido. Parágrafo Primeiro – Os afastamentos para, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, exceto licença-interesse, não cancelam o mandato sindical e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição. Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo de um ou mais Representantes Sindicais de Base, caberá ao sindicato convocar eleição para eleger substitutos para cumprimento do tempo de mandato que restar.

DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º Compete ao Representante Sindical de Base: a) representar junto ao sindicato os funcionários do local de trabalho para o qual foi eleito; b) manter contato permanente com os colegas da dependência em que foi eleito, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração; c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos.

DAS PRERROGATIVAS Art. 8º Ao funcionário eleito e reconhecido como Representante Sindical de Base são asseguradas as prerrogativas do art. 543 da CLT. 43 Parágrafo Primeiro – O Representante Sindical de Base não poderá ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa. Parágrafo Segundo – O funcionário em comum acordo entre ele e o BANCO, com anuência do Sindicato ao qual esteja vinculado, poderá solicitar remoção para outro prefixo, caso em que acarretará a perda do mandato. Parágrafo Terceiro – O Representante Sindical de Base que por motivo de reestruturação, reorganização ou readequação de quadros for removido na lateralidade do prefixo para o qual foi eleito, manterá a condição de representante sindical até o final do mandato. Art. 9º O Representante Sindical de Base eleito e reconhecido poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, respeitado o limite de 10 dias úteis por ano, dentro da vigência deste Acordo Coletivo, desde que o BANCO (DIPES/GETRA/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, excluído o dia do evento, e autorize previamente o funcionário. Caberá ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de coincidir a data do evento de posse do Representante Sindical de Base eleito com a jornada de trabalho e, antes da data de início do mandato, o representante eleito poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que a eleição esteja efetivamente reconhecida e que o BANCO (DIPES/GETRA/COLET) seja comunicado com antecedência mínima de 05 dias úteis, e autorize previamente a ausência do funcionário, cabendo ao administrador confirmar a autorização, observando-se a conveniência do serviço. Parágrafo Segundo – Os pedidos de liberações deverão ser enviados à DIPES/GETRA/COLET, para o e-mail dipes.colet@bb.com.br e não devem ser protocolados nas agências ou demais dependências do BANCO, para evitar atraso nos atendimentos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º O Representante Sindical de Base poderá promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração. Art. 11º A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público. Art. 12º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela DIPES/GETRA/COLET. Art. 13º O presente Regulamento integra o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 a viger no período de 01.09.2018 a 31.08.2020.

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